terça-feira, 5 de outubro de 2010

Violência contra o idoso



  
    Violência contra idosos: Def. Maus- tratos OMS 2001: Ato único ou repetido, ou ainda, a ausência de uma ação apropriada; que causa dano, sofrimento ou angústia e que ocorre dentro de um relacionamento em haja expectativa de confiança. Tipos de abuso: ABUSO FÍSICO - tapas, beliscões, contusões, queimaduras, contenção física ABUSO MATERIAL - apropriação indevida de proventos, dinheiro, bens, propriedades ABUSO PSÍQUICO OU EMOCIONAL - insultos, humilhações, tratamento infantilizado, amedrontrar ABUSO SEXUAL - contato sexual de qualquer tipo, sem consentimento NEGLIGÊNCIA - não fornecer os cuidados de que a pessoa necessita Fatores de risco IDOSO Doença e queda funcional (fragilidade) Alteração cognitiva Distúrbio do sono Distúrbio de comportamento Incontinência fecal e urinaria CUIDADOR Toxidependência Alcoolismo Transtorno Ignorância e incapacidade mental Dependência material em relação à vítima Sobrecarga de trabalho AMBIENTE Carência de recursos materiais Isolamento social Ambiente violento Situações que sugerem abuso: Lesões físicas - (contusões, lacerações, hematomas, feridas cortantes, queimaduras, fraturas inexplicáveis) Descuido com a higiene Desidratação e desnutrição difíceis de serem explicadas Explicações vagas de ambas as partes Diferenças entre a história contada pelo paciente e a contada pelo familiar ou cuidador Demora entre o aparecimento dos sintomas ou lesão e a solicitação de atendimento médico Visitas freqüentes ao médico devido à piora de uma doença crônica apesar de tratamento correto Paciente com incapacidade mental e/ou física que se apresenta sem o cuidador. Dados: EUA 2001 2 mi. Pessoas >65 anos foram vítimas de violência Brasil: falta de estatisticas nacionais confiáveis Estatuto do Idoso Art 4 parágrafo 1: dever de todos previnirem a ameaça ou violência ao idoso. Art 6 todo cidadão tem o dever de comunicar a autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento. Constituição federal: é obrigação dos filhos dar assistência aos pais. Chaves ,2002(DEPI/MG):Violência domestica representa 76,8% casos. Agressores: 45,3% filhos, 15,4% cônjuges/companheiros, 12,2% vizinhos, 9,6% outros. 69,63% a vítima e o agressor moram no mesmo domicilio. DEPI/SP 2000: 39,0% dos agressores eram filhos, 20,3% vizinhos, 9,3% outros familiares. A reinvenção da velhice, Guita G Debrit: os parentes próximos são os principais agressores e que em 85% a denuncia é feita pelo próprio idoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário