terça-feira, 5 de outubro de 2010

Direito e Respeito de seguir qualquel religião


    • A Declaração dos Direitos Humanos garante liberdade de Religião.
    • A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental.
    • A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo).

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos adoptada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris(França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:
    • Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou colectivamente, em público ou em particular.

    • A Constituição do Portugal consagra a liberdade de religião e o Governo respeita este direito na prática. O Governo tenta proteger este direito a todos os níveis, não tolerando o seu desrespeito, quer por agentes governamentais quer por agentes privados. A Constituição proíbe a discriminação com base na religião. O Governo é secular. Para além da Constituição, os dois documentos mais relevantes relacionados com a liberdade de religião são a Lei da Liberdade Religiosa de 2001 e a Concordata com a Santa Sé.

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